Como criar uma plataforma de equity crowdfunding: noções básicas
Não há dúvidas de que o crowdfunding é uma modalidade em franca expansão. O que pouca gente sabe é que um ramo específico, o equity crowdfunding, também vem se estabelecendo como um negócio sólido.
E não à toa: o sistema de financiamento digital coletivo para empresas de pequeno porte ajuda a democratizar o universo financeiro e ainda traz bastante vantagens para os investidores. E não para por ai – não é somente investidores e empresas que se beneficiam, afinal de contas, o que faz a mágica acontecer são as plataformas que executam as rodadas de captação.
Portanto, criar uma plataforma de equity crowdfunding parece ser uma atividade bastante promissora! Mas como dar o primeiro passo? Continue nos acompanhando, pois, hoje, traremos algumas noções básicas que você deve conhecer se deseja criar a sua própria plataforma de financiamento coletivo!
Passo 1: conheça o mercado
Conhecer seu mercado de atuação é um dos pilares do negócio. Informe-se sobre absolutamente tudo acerca de plataformas de equity crowdfunding. Mencionamos que trata-se de um mercado aquecido. Vamos, então, a alguns dados:
- Existem em torno de 1.250 plataformas de crowdfunding ativas ao redor do globo
- Somente nos EUA, em 2020, esse tipo de financiamento movimentou quase 215 milhões de dólares (em equity)
- 22,4% das campanhas de crowdfunding obtêm sucesso
- Kickstarter, Indiegogo e GoFundMe são as plataformas mais populares do gênero nos EUA
- No Brasil, são a Captable e a EqSeed
*Fonte: https://crowdwise.org/funding-portals/2020-us-equity-crowdfunding-stats-year-in-review/
Se esses números ainda não parecem convincentes, podemos, ainda, citar quanto de capital uma das principais plataformas do gênero levantou em 2020: nada mais nada menos do que U$$ 70,9 milhões!
Para além de números, é necessário que você estude atentamente como se dá o mercado na sua região de atuação. Ficar de olho em plataformas ativas também é bastante esclarecedor.
Passo 2: crie um Plano de Negócio
Fundamental para qualquer empreendimento, o Plano de Negócios será o esqueleto, a estrutura sobre a qual sua plataforma irá se basear para conseguir atingir metas. Se você ainda não conhece o conceito, pode dar uma olhadinha aqui.
Nesse documento, você irá listar como colocará em prática sua estratégia para pôr em funcionamento sua plataforma. Ele deve abordar a situação de mercado, os custos operacionais do empreendimento (e o capital inicial), que tipo de tecnologia você irá adotar, operações de marketing, etc. Abordaremos um pouco mais sobre esses tópicos a seguir.
Passo 3: defina seu público-alvo
Para além do mercado, você precisa conhecer quem são seus clientes. Esse fator envolve uma pesquisa minuciosa do perfil de quem poderá se interessar pela plataforma.
Nesse caso específico, estamos lidando com duas “classes” – o investidor (quem fará o investimento) e as empresas (os projetos que receberão os investimentos para fazer acontecer). No entanto, daí para a frente, as possibilidades podem se diversificar:
- A quais tipos de investidores você quer visar?
- E que tipos de empresas?
- Algum segmento em específico, um nicho de mercado em particular?
- Seu objetivo é justamente não se limitar a algo predeterminado, de forma que quaisquer tipos de investidores e projetos serão bem-vindos?
Isso é importante porque as respostas a essas perguntas irão guiar como sua estratégia deve se desenrolar, pois cada público exige uma abordagem diferente – em diversos aspectos, como, por exemplo, no marketing.
Passo 4: escolha a tecnologia que irá permitir que sua plataforma funcione corretamente
A solução de tecnologia é uma questão primordial para quem deseja criar uma plataforma de equity crowdfunding. Primeiro – e mais óbvio –, porque estamos falando de uma modalidade 100% digital. Segundo, por conta de que essa é uma parte crucial para você conseguir o registro (ou licença) de funcionamento junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que é o órgão que regula esse tipo de operação no Brasil.
Se você ainda não conhece essa autarquia, dê uma conferida no nosso conteúdo especial específico sobre o tema!
Basta dizer, por ora, que um dos documentos exigidos para licença é justamente um laudo de um auditor independente atestando que sua solução está adequada e dá conta de prover o funcionamento correto da plataforma.
Questões para se pensar nesse ponto: você irá criar uma tecnologia para sua plataforma de equity crowdfunding a partir do zero? Ou usará soluções de tecnologia que já estão estabelecidas no mercado, prontas para uso?
No primeiro caso, você precisará de uma equipe altamente qualificada (mesmo que você próprio já detenha o conhecimento para a execução – programação, tecnologia, etc.).
No segundo, mais uma pesquisa considerável deverá ser levada a cabo, no sentido de comparar benefícios e desvantagens de cada produto disponibilizado no mercado, além de comparar custos, visando a um melhor equilíbrio entre gasto e qualidade – além do adequamento à sua linha de planejamento, a fim de alcançar de forma mais assertiva o seu objetivo.
Passo 5: a questão regulatória e jurídica
Este é, sem dúvida, o passo mais importante que mencionaremos neste artigo. Isso porque, como se trata de uma modalidade de investimento muito recente, as instruções que a regulam são igualmente novas – o que pode, talvez, confundir os incautos.
Antes de irmos mais a fundo, é bom já deixar claro que você precisará de uma consultoria jurídica especializada (e é aconselhável ter uma assessoria contínua, que poderá lhe ajudar a resolver possíveis imbroglios futuros).
Dito isso, é hora de adentrarmos em um tópico muito especial: a Instrução Normativa 588 da CVM. É ela que veio, em 2017, colocar algumas regras para o funcionamento de plataformas de crowdfunding. Não precisamos nem dizer que se trata de uma leitura obrigatória, né? Leia e releia até você ter o texto na ponta língua.
Até lá, vamos resumir alguns pontos para que você possa ter uma ideia de como funciona gerenciar uma plataforma de equity crowdfunding:
- O valor máximo que uma empresa pode captar por meio de sua plataforma não pode exceder R$ 5 milhões.
- cada investidor só pode aplicar um total de R$ 10.000, salvo se ele for um investidor-líder (pessoa física ou jurídica com comprovada experiência de investimento e autorizada a liderar sindicato de investimento participativo), um investidor qualificado ou se ele tiver uma renda comprovada superior a R$ 100 mil (neste último caso, o valor que ele pode aplicar pode ser aumentado em até 10%).
- os valores investidos não podem ser captados por meio de contas bancárias que estejam no nome da plataforma, de seus sócios, administradores ou pessoas ligadas a ela nem no de empresas controladas por essas mesmas pessoas – e o mesmo acontece em relação aos investidores-líder, se estes forem uma pessoa jurídica.
- as empresas que podem captar recurso por meio dessa penalidade não podem ter uma receita bruta anual superior a R$ 10 milhões.
Ainda, a instrução lista alguns deveres da plataforma. Confira alguns deles:
- deve manter sempre atualizados na página da internet os valores captados – além de informados os valores mínimo e máximo de captação.
- se o projeto for bem-sucedido na captação, a plataforma deve divulgar o encerramento da oferta na página da internet.
- em até 5 dias contados do encerramento (bem-sucedido), a plataforma deve tomar as providências para que os valores arrecadados sejam transferidos para a empresa que utilizou o processo de crowdfunding. Caso o projeto não tenha obtido êxito, o mesmo vale para a transferência aos investidores de seus montantes investidos.
- a plataforma tem um dever quanto a deixar sempre claro as informações de um lado a outro do processo, ou seja, aproximar, com transparência, investidores e as empresas que buscam o investimento.
Tenha em mente que isso é só a ponta do iceberg. A Instrução tem 52 páginas e, como dissemos antes, a leitura de TODAS é fundamental para quem quer se aventurar neste universo.
Passo 6: o registro de sua plataforma junto à CVM
Para que você possa colocar em funcionamento seu empreendimento, é necessário que você obtenha uma licença junto à CVM. Aqui, é novamente a Instrução 588 que dá as instruções necessárias a que você deve proceder. A seguir, listamos algumas delas.
- Pré-requisitos
- Você deve ser uma pessoa jurídica, com número de CNPJ registrado e regularmente constituído.
- Ter um capital social mínimo de R$ 100 mil.
- Ter configurado e estabelecido procedimentos e a tecnologia necessários para colocar em prática a plataforma (a instrução lista quais itens atestam a adequação de sua solução)
- Elaborar um código de conduta aplicado aos sócios, administradores e funcionários (aqui, também, são vários os itens que seu código de conduta deve abordar, todos listados na Instrução).
- Entre outros
- Documentos necessários para o pedido de registro
- documentos de identificação de sócios e administradores (CPF, RG e comprovante de residência)
- demonstrações contábeis em acordo com a legislação vigente
- parecer de um técnico (independente) que ateste a validade de sua solução de tecnologia para a modalidade em questão
- cópia do código de conduta
- formulário de inscrição preenchido. Esse formulário consta na página 74 da Instrução 510 da CVM. Você pode acessar aqui.
- Entre outros
Novamente, reforçamos o quanto você deve ler na íntegra o texto da Instrução 588, a fim de ficar por dentro do restante dos itens necessários.
Passo 7: soluções de marketing
Com o registro devidamente adquirido, é hora de colocar sua plataforma para funcionar. Porém, também é necessário que as pessoas conheçam ela. E é aí que entra o marketing. Se você irá montar um time próprio para isso ou irá contratar uma agência especializada, fica por sua conta! O importante é lembrar que, se você não divulgar sua plataforma, ela não ficará conhecida. O velho lema já dizia: “propaganda é tudo”!